É de conhecimento público e todo mundo já está cansado de saber que a "justiça" nesse país sempre andou com o freio de mão puxado.
Em princípio, tal reflexão só era considerada para a "justiça" comum estadual, já que a federal comum, por ser mais estruturada e pagar melhor aos serventuários, passou a ser considerada sinônimo de celeridade. Pura imaginação hoje em dia.
Com efeito, a "justiça" comum federal em nada está atrás da estadual quando o assunto é demora na prestação jurisdicional. Querem um exemplo disso? Este simples mortal que aqui escreve, em 03 de setembro de 2010 interpôs um recurso de apelação na "justiça" federal, especificamente no juizado especial federal (no âmbito do qual é denominado de recurso inominadado), o qual, por sua vez, pela idéia como foi criado, deveria, em tese, ser mais célere. O problema é que, até o presente momento, o referido recurso sequer foi conhecido. Absurdo!
O jeito é esperar e torcer que, embora demorado, seja provido.
E uma ação ajuizada por minha mãe em 2007 no Juizado Especial de Cajazeiras que ainda não teve sentença. Essa é uma das decepções que o direito causa, a falsa expectativa de resoluções rápidas e eficazes.
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