quarta-feira, 25 de maio de 2011

Justiça Gratuita: Falsa Expectativa de Direito


Não sei se os senhores já escutaram a expressão “Justiça Gratuita”, mas, em breve relato, trata-se do benefício concedido pelo Poder Judiciário às pessoas de baixa renda, isentando-os do pagamento das taxas e emolumentos que fazem a “máquina judiciária” andar. A matéria é regulada pela Lei nº 1.060/50.
A questão é: as demandas judiciais se movem a passos de tartaruga (como citado no post anterior), e que expectativa de justiça se tem ante tal morosidade? Antes fosse o pagamento o responsável pela celeridade judicial. E nunca é demais lembrar que as custas processuais do nosso Estado se encontram entre as mais caras do Brasil. Paga-se mais pela mesma lentidão, pelo mesmo aborrecimento, pela mesma falsa expectativa de Justiça.
A Paraíba é um dos menores e mais pobres Estados da federação, e qual o motivo de tamanha desproporção na cobrança dessas taxas? É esse acesso à Justiça garantido constitucionalmente? Nosso povo é pobre e não merece isso.
A gratuidade pode até existir para alguns, porém, a "Justiça", pelo atual estado da prestação jurisdicional, efetivamente não existe.

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