quarta-feira, 22 de junho de 2011

NOVA LEI SOBRE A PRISÃO EM FLAGRANTE – LEI 12.403/2011

Interessante é que a população de pronto culpa os policiais civis e militares por esta bandidagem que anda solta fazendo o que querem por aí, porém é importante ressaltar que isso ocorre não por ineficiência da Polícia Militar, mas por leis frouxas e brechas legais muito bem aproveitadas por advogados. Já que quase sempre a polícia prende, mas a "Lei solta", e para piorar de vez a situação do cidadão de Bem, que por sinal é uma das espécies em extinção no Brasil,  foi aprovada pelo CONGRESSO NACIONAL  a LEI 12.403/2011 e sancionada em 05/05/2011 pela Presidente DILMA ROUSSEF e pelo Ministro da Justiça JOSÉ EDUARDO CARDOZO, que altera dispositivos do Código de Processo Penal (CPP) relativos a medidas cautelares como a prisão processual, a fiança e a liberdade provisória
A situação fática é a seguinte, agora com esta Lei  a situação vai piorar e muito e infelizmente quem vai pagar o pato é a sociedade, e claro os policiais vão ficar com todo o crédito dessa conta absurda. Leiam o texto abaixo, que mostra a indignação deste promotor e o embasamento legal para tão ferrenha crítica.

DESABAFO DE UM PROMOTOR

Caros colegas, após 15 anos de atuação na área criminal estou pensando seriamente em abandonar a área com a nova LEI 12.403/2011 aprovada pelo CONGRESSO NACIONAL e sancionada em 05/05/2011 pela Presidente DILMA ROUSSEF e pelo Ministro da Justiça JOSÉ EDUARDO CARDOZO.
Quem não é da área, fique sabendo que em 60 dias (05/07/2011) a nova lei entra em vigor e a PRISÃO EM FLAGRANTE E PRISÃO PREVENTIVA SOMENTE OCORRERÃO EM CASOS RARÍSSIMOS, aumentando a impunidade no país. Em tese somente vai ficar preso quem cometer HOMICÍDIO QUALIFICADO, ESTUPRO, TRÁFICO DE ENTORPECENTES, LATROCÍNIO, etc.. A nova lei trouxe
a exigência de manter a prisão em flagrante ou decretar a prisão preventiva somente em situações excepcionais, prevendo a CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE ou SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA em 09 tipos de MEDIDAS CAUTELARES praticamente inócuas e sem meios de fiscalização (comparecimento periódico no fórum para justificar suas atividades,
proibição de frequentar determinados lugares, afastamento de pessoas, proibição de de se ausentar da comarca onde reside, recolhimento domiciliar durante a noite, suspensão de exercício de função pública, arbitramento de fiança, internamento em clinica de tratamento e monitoramento eletrônico).
Para quem não é da área, isso significa que crimes como homicídio simples, roubo a mão armada, lesão corporal gravíssima, uso de armas restritas (fuzil, pistola 9 mm, etc.), desvio de dinheiro público, corrupção passiva, peculato, extorsão, etc., dificilmente admitirão a PRISÃO PREVENTIVA ou a manutenção da PRISÃO EM FLAGRANTE, pois em todos esses casos será cabível a conversão da prisão em uma das 9 MEDIDAS CAUTELARES acima previstas. Portanto, nos próximos meses não se assuste se voce encontrar na rua o assaltante que entrou armado em sua casa, o ladrão que roubou seu carro, o criminoso que desviou milhões de reais dos cofres públicos, o bandido que estava circulando com uma pistola 9 mm em via pública, etc.
Além disso, a nova lei estendeu a fiança para crimes punidos com até 04 anos de prisão, coisa que não era permitida desde 1940 pelo Código de Processo Penal! Agora, nos crimes de porte de arma de fogo, disparo de arma de fogo, furto simples, receptação, apropriação indébita, homicídio culposo no trânsito, cárcere privado, corrupção de menores, formação de quadrilha, contrabando, armazenamento e transmissão de foto pornográfica de criança, assédio de criança para fins libidinosos, destruição de bem público, comercialização de produto agrotóxico sem origem, emissão de duplicada falsa, e vários outros crimes punidos com até 4 anos de prisão, ninguém permanece preso (só se for reincidente). Em todos esses casos o Delegado irá arbitrar fiança diretamente, sem análise do Promotor e do Juiz. Resultado: o criminoso não passará uma noite na cadeia e sairá livre pagando uma fiança que se inicia em 1 salário mínimo! Esse pode ser o preço do seu carro furtado e vendido no Paraguai, do seu computador receptado, da morte de um parente no trânsito, do assédio de sua filha, daquele que está transportando 1 tonelada de produtos contrabandeados, do cidadão que estava na praça onde seu filho frequenta portando uma arma de fogo, do cidadão que usa um menor de 10 anos para cometer crimes, etc.
Em resumo, salvo em crimes gravíssimos, com a entrada em vigor das novas regras, quase ninguém ficará preso após cometer vários tipos de crimes que afetam diariamente a sociedade.

GIOVANI FERRI, Promotor de Justiça de Toledo-PR.

domingo, 29 de maio de 2011

A situação econômica de Cajazeiras

Há comentários na cidade de que o ex-prefeito deixou uma grande dívida ou no popular um rombo nos cofres públicos. Alguém acredita que qualquer administrador ao assumir um cargo público vai afirmar que a situação econômica está boa? Todo ele, sempre afirma e afirmará de que não existe dinheiro, procurando desde logo se eximir de um eventual fracasso administrativo com a coisa pública. Não seria demais indagar, existe alguém comprometido com aquilo que pertence a coletividade, visando o bem o comum? que levante a mão...

sexta-feira, 27 de maio de 2011

TRÂNSITO DE CAJAZEIRAS


Alguém poderia responder porque só depois da renúnica de Leo Abreu, A Superintendência iniciou a sinalização das vias da cidade ? sem querer induzir o leitor a uma resposta, o Chefe desta superintendência está com interessse em permanecer no cargo ou quer apenas melhorar a sua imagem perante a sociedade?  Acredito em uma mudança e a cidade precisa, esses antigos auxilares do ex-prefeito não podem permanecer e o atual prefeito tem que começar fazendo essas mudanças, pois são fundamentais para iniciar uma administração, com sangue novo e com pessoas capacitadas para assumir os destinos da sociedade cajazeirense.

quarta-feira, 25 de maio de 2011

Justiça Gratuita: Falsa Expectativa de Direito


Não sei se os senhores já escutaram a expressão “Justiça Gratuita”, mas, em breve relato, trata-se do benefício concedido pelo Poder Judiciário às pessoas de baixa renda, isentando-os do pagamento das taxas e emolumentos que fazem a “máquina judiciária” andar. A matéria é regulada pela Lei nº 1.060/50.
A questão é: as demandas judiciais se movem a passos de tartaruga (como citado no post anterior), e que expectativa de justiça se tem ante tal morosidade? Antes fosse o pagamento o responsável pela celeridade judicial. E nunca é demais lembrar que as custas processuais do nosso Estado se encontram entre as mais caras do Brasil. Paga-se mais pela mesma lentidão, pelo mesmo aborrecimento, pela mesma falsa expectativa de Justiça.
A Paraíba é um dos menores e mais pobres Estados da federação, e qual o motivo de tamanha desproporção na cobrança dessas taxas? É esse acesso à Justiça garantido constitucionalmente? Nosso povo é pobre e não merece isso.
A gratuidade pode até existir para alguns, porém, a "Justiça", pelo atual estado da prestação jurisdicional, efetivamente não existe.

segunda-feira, 23 de maio de 2011

Justiça a Passos de Tartaruga

É de conhecimento público e todo mundo já está cansado de saber que a "justiça" nesse país sempre andou com o freio de mão puxado.
Em princípio, tal reflexão só era considerada para a "justiça" comum estadual, já que a federal comum, por ser mais estruturada e pagar melhor aos serventuários, passou a ser considerada sinônimo de celeridade. Pura imaginação hoje em dia.
Com efeito, a "justiça" comum federal em nada está atrás da estadual quando o assunto é demora na prestação jurisdicional. Querem um exemplo disso? Este simples mortal que aqui escreve, em 03 de setembro de 2010 interpôs um recurso de apelação na "justiça" federal, especificamente no juizado especial federal (no âmbito do qual é denominado de recurso inominadado), o qual, por sua vez, pela idéia como foi criado, deveria, em tese, ser mais célere. O problema é que, até o presente momento, o referido recurso sequer foi conhecido. Absurdo!
O jeito é esperar e torcer que, embora demorado, seja provido.

domingo, 22 de maio de 2011

Energia Elétrica em Cajazeiras/PB

Há um questionamento que faço desde que me entendo por gente: Por que falta energia com frequência nos domingos em Cajazeiras?
Talvez a Energisa, empresa responsável pelo setor, afirme que é o melhor dia para se fazer manutenção da rede. Se é o melhor dia ou não, quem sou eu pra questionar os técnicos? Todavia, sei eu que o domingo é o melhor, quiçá o único, dos dias da semana que os trabalhadores têm pra descansar.
E o mais interessante é que, além de ser rotineira a falta de energia aos domingos, ela sempre ocorre logo cedo pela manhã, entre 05h00 e 06h00. Portanto, sendo um dia de descanso e de confraternização em família, já que muitas destas só tem o domingo pra se reunir, tenho pra mim que esta "manutenção" tem o mesmo significado de crueldade. Sim, crueldade mesmo, pois numa região em que o clima é mais um desafio diário para os cidadãos, privá-los da energia elétrica durante a metade do dia não pode ter outra conotação. E olhe que os meses de maio e junho são mais amenos pra os sertanejos, mas, mesmo assim, é duro aguentar o calor durante o meio dia.

sábado, 21 de maio de 2011

Margens da BR 230 (Canavial ou Descuido?)

Não sei se já perceberam, mas, caso ainda não tenham notado, procedam da seguinte forma: trasitem pela BR 230, no trecho próximo ao Santo Antônio, e observem que a vegetação às margens da rodovia lembra, rapidamente, os canaviais existentes em Santa Rita.
Se a intenção era justamente esta, deixar a paisagem daqui semelhante ao caminho daquela cidade, isso eu não sei. Porém, o túnel de mato que se formou na BR é mais uma possibilidade que se abre para a ocorrência de acidentes, já que um motorista, por mais atento que seja, não conseguirá desviar de um animal que, porventura, esteja escondido na folhagem.
Já não bastassem as péssimas condições da rodovia, que apresenta uma centena de buracos. Lembrando que não faz um ano que o referido trecho (Cajazeiras/Sousa) passou por um reforma completa. Agora temos que contar com este novo risco.
O engraçado é que, no passado, alguns brasileiros não gostaram quando um estrangeiro veio aqui e bravejou: "este não é um país sério". Como se ele estivesse errado.
Francamente, quase 50 anos depois, esta frase nunca foi tão atual.